A Associação dos Dirigentes de Empresas da Indústria Imobiliária de Sergipe – ADEMI-SE lança a campanha “Compra Segura: Imóvel na Planta/em Construção tem que ter o Registro da Incorporação! ”, com informações indispensáveis para quem pretende adquirir um imóvel na planta/em construção de forma segura.
Para comprar um imóvel na planta ou em construção de forma segura é essencial que o adquirente esteja atento à legislação que rege esse tipo de negócio, pois sem os devidos registros e licenças, os riscos são altíssimos para quem pretende comprar um imóvel.
Pensando nisso, a ADEMI-SE lança a Campanha “Compra Segura: Imóvel na Planta/ em Construção tem que ter Registro da Incorporação”, para que os pretendentes à aquisição de um imóvel na planta ou em construção saibam como fazer a negociação e compra de forma segura.
Compra segura, é compra legal! Exija o RI!
É a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção para a alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, nos termos do art. 28, da Lei Federal nº 4.951/64.
É a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a têrmo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas.
A Incorporação Imobiliária é regulamentada pela Lei Federal nº 4.951/1964, que atribui obrigações ao incorporador e estabelece as garantias dos compradores.
O Registro da Incorporação, popularmente chamado de RI é o documento que assegura que o empreendimento atende aos parâmetros legais e está regular para venda. A Lei 4.951/64 exige o registro do RI como pressuposto para a venda das unidades autônomas.
Basta comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição competente e verificar se o empreendimento possui registro da incorporação, e, em caso positivo o adquirente poderá solicitar todas as informações sobre o empreendimento, constantes no RI.
O adquirente pode verificar a situação cadastral de empresa, através de consulta pública no site da Receita Federal do Brasil, pode emitir as certidões cíveis e criminais da empresa. E, o mais importante, verificar se o empreendimento possui registro da Incorporação Imobiliária perante o Cartório de Registro de Imóveis, em conformidade com o disposto na Lei 4.591/1964.
Além do memorial descritivo resumido, deve ser apresentado o memorial descritivo detalhado da obra, especificando os materiais a serem utilizados, a qualidade e padrões, do início ao fim da obra. Assim, o incorporador se compromete a entregar o imóvel de acordo com o memorial de incorporação, além de estarem sujeitos à normas de desempenho, garantias de edificações da ABNT.
Se o imóvel na planta/em construção não tiver o Registro da Incorporação (RI) não é possível contratar financiamento, já que legalmente o empreendimento não existe, logo, não tem segurança jurídica de que será construído dentro dos parâmetros legais exigidos pela Lei 4.591/1964 e por isso o imóvel não pode ser objeto de garantias/financiamentos.
Quem compra imóvel na planta ou em construção se expõe a inúmeros riscos, dentre eles, destacamos:
A ADEMI-SE reforça a importância de conhecer as regras legais que regem à incorporação imobiliária para que a negociação de imóveis na planta ou em construção seja segura e dentro da legalidade.
Compra segura, é compra legal!
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