A ADEMI-SE acompanha com atenção a decisão da 15ª Vara Cível de Aracaju que, em caráter liminar, suspendeu a comercialização e a publicidade de diversos empreendimentos denominados Associações Pró-Construção, inclusive por meio de captação de “associados”, até que seja comprovado o Registro de Incorporação, conforme exige a legislação vigente.
A exigência do Registro antes da oferta pública é um marco da incorporação imobiliária no Brasil, assegurando segurança jurídica ao comprador, transparência nas relações comerciais e previsibilidade para o setor.
Medidas como essa promovem equilíbrio concorrencial, respeito às normas urbanísticas e proteção ao consumidor contra riscos patrimoniais e jurídicos.
A ADEMI-SE manifesta sua confiança na atuação do Ministério Público e da ASSEOPP e reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética empresarial e o fortalecimento de um mercado imobiliário íntegro e seguro. Seguiremos colaborando com as instituições e a sociedade civil na defesa das boas práticas e do desenvolvimento urbano responsável.